Lei altera regra para opção da tributação de benefícios e resgates da Previdência Complementar



Mudança dá mais tempo para que os participantes dos planos escolham o Regime de Tributação.

 

Participantes de Plano de Previdência Complementar têm garantido, agora, o direito de escolha quanto ao Regime de Tributação, seja tabela regressiva ou progressiva, no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate de sua reserva previdenciária. A mudança é assegurada pela Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, já considerada um marco para o sistema de Previdência Complementar Fechada. Até então, a opção pelo Regime de Tributação era feita, obrigatoriamente, no momento de adesão dos participantes aos planos.

Além dos novos contratos, a medida oferece, também, a oportunidade de revisão do regime escolhido nos contratos pactuados antes da vigência da lei. Ainda segundo a legislação, a opção pelos Regimes Tributários é válida para os Planos de Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD), não abrangendo os constituídos no formato de Benefício Definido (BD).

A regra contempla os participantes do FIPECqPREV e FIPECq Entes Federativos (FEF), que poderão fazer a opção pelo Regime Tributário até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Na prática, a alteração representa maior flexibilidade e controle sobre os recursos acumulados.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a FIPECq pelo e-mail fipecq@fipecq.org.br.

 

 
 
 
 

Publicado em: 04 de Março de 2024
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