FIPECqPREV
Plano de Contribuição Definida
(CD) instituído pela Caixa de Assistência Social da FIPECq - FIPECqVida, destinado a todos os
seus Associados.
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PPC
Plano de Benefício Definido
administrado pela FIPECq. Complementa os benefícios do INSS aos Participantes vinculados ao
regime celetista das Patrocinadoras.
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FIPECq Entes Federativos
Plano de Contribuições Definidas
destinado ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores de Estados e Municípios.
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O PPC é o Plano de Previdência Complementar administrado pela FIPECq que, como o próprio
nome indica, complementa os benefícios da Previdência Social (INSS) aos Participantes vinculados ao Regime
Celetista das Patrocinadoras.
1) Quais benefícios são complementados pelo PPC?
Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria
especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, benefício proporcional diferido, benefício adicional
decorrente da portabilidade e afins e abono anual.
Já os beneficiários têm complementados os benefícios advindos de: pensão por morte, auxílio-reclusão e abono
anual.
Além disso, os beneficiários fazem jus ao pecúlio por morte, pago em parcela única.
2) Como fazer a inscrição no PPC?
O plano está fechado para novas adesões, conforme o novo regulamento do Plano
aprovado pela PREVIC, órgão regulador do setor, que está em vigor desde o dia 10 de março de 2021.
3) Sobre qual remuneração é calculada a contribuição para o PPC?
O valor que serve de base de cálculo da contribuição devida ao Plano é denominado de
salário de participação.
O salário de participação do Participante ativo corresponde às rubricas sobre as quais incidem as
contribuições para a Previdência Oficial, considerando um teto máximo de quatro vezes o salário de benefício
do INSS.
R$ 7.786,02 = salário de benefício do INSS (Mês ref.
Jan/2024)
Cálculo para encontrar o maior salário de
participação:
R$ 7.786,02 X 4 = R$
31.144,08
4) Quais são as condições para receber a
complementação?
Existe uma especificidade de acordo com cada tipo de benefício:
Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição: É preciso
ter, no mínimo, 55 anos de idade na data da concessão, 10 anos de participação no Plano (a contar da data da
última adesão), ter se aposentado por Tempo de Contribuição pela Previdência Social Oficial e ter rescindido
o contrato de trabalho com a Patrocinadora.
Complementação de Aposentadoria por Idade: É preciso ter contribuído
por 10 anos para o Plano, a contar da última adesão, ter sido aposentado por Idade pela Previdência Social
Oficial (se homem, 65 anos de Idade e mulher, 60 anos de Idade) e ter rescindido o contrato de trabalho com
a Patrocinadora.
Complementação de Aposentadoria Especial: O benefício é concedido ao
segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física. Também é preciso ter 53,
51 ou 49 anos de idade, aposentado, respectivamente, pela Previdência Social com 25, 20 ou 15 anos de
contribuição; ter contribuído, no mínimo, 10 anos para o Plano; e ter rescindido o contrato de trabalho com
a Patrocinadora.
Complementação de Aposentadoria por Invalidez: Se a invalidez for
motivada por casos de dispensa da carência pela Legislação da Previdência Social não será exigido número
mínimo de contribuições. Caso contrário, é preciso ter contribuído, no mínimo, 12 meses para o Plano a
contar da data da última inscrição.
Complementação por Auxílio-Doença: Benefício concedido ao
Participante impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos, considerando os
critérios de elegibilidade para o recolhimento do benefício pelo Plano. É preciso ter contribuído 12 meses
para o Plano, a contar da data da última inscrição.
Pecúlio por Morte: É destinado aos beneficiários qualificados pelo
INSS a receber a pensão por morte. O Participante deverá ter contribuído 12 meses para o Plano. Não é
exigido o número mínimo de contribuições para a concessão do benefício se a morte do Participante ocorreu
por acidente de trabalho ou por doença especificada na legislação da Previdência Oficial ou se ocorrer após
o Participante ter se inscrito no Plano até 30 dias da admissão na Patrocinadora, desde que aprovado em
exame médico admissional.
5) Quais são os Institutos previstos no PPC?
AUTOPATROCÍNIO
O Autopatrocínio pode ser Total ou Parcial.
O Autopatrocínio Total ocorre quando o Participante rescinde o contrato com a Patrocinadora,
ou encontra-se afastado, sem ônus para o órgão de origem, e quiser continuar contribuindo para o PPC. Para
isso, basta manifestar a sua vontade preenchendo o Formulário "Termo de opção dos Institutos" sob a condição
de Participante Autopatrocinado Total, em até 60 dias contados da data do recebimento do extrato enviado
pela FIPECq. Dessa forma, o Participante passará a assumir as suas contribuições e as contribuições da
Patrocinadora, inclusive àquelas destinadas à cobertura de despesas administrativas e de benefícios de
risco.
O Participante poderá pagar a contribuição via boleto ou débito em conta.
Já o Autopatrocínio Parcial ocorre quando o Participante teve perda parcial da
remuneração e deseja manter o mesmo nível do salário de participação ao PPC. Para que esse nível permaneça,
ele deverá contribuir com a diferença entre o valor das contribuições dele e da Patrocinadora, inclusive
àquelas relativas às despesas administrativas e para cobertura de benefício de risco, passando a condição de
Participante Autopatrocinado Parcial.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD)
Possibilidade do Participante do PPC, ainda que desligado da Patrocinadora, manter
seu saldo (contribuição do Participante e da Patrocinadora) no Plano, sem realizar novas contribuições
mensais, até que sejam preenchidas as condições de Elegibilidade ao recebimento de Benefício do Plano. O
Participante que solicitar o BPD também será denominado "Participante Vinculado".
Para exercer o BPD é preciso ter cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora, ter no
mínimo 3 anos de vinculação ao Plano e não ser elegível a Benefício Pleno de Aposentadoria pelo Plano.
RESGATE
É a possibilidade de receber os valores vertidos ao Plano, a título de Reserva, pelo
Participante, inclusive as contribuições extraordinárias realizadas por ele.
Somente poderá ocorrer quando o Participante tiver cancelada a sua inscrição e cessado o
vínculo empregatício com a Patrocinadora.
Para requerer, o Participante deverá apresentar à FIPECq o Termo de Opção dos Institutos, no
prazo de 60 dias após o recebimento do Extrato disponibilizado pela Fundação. A FIPECq devolverá ao
Participante (em parcela única, ou em até 12 parcelas mensais) os valores vertidos ao Plano, deduzida a
parte Patronal, no último dia útil do mês subsequente após o recebimento do Termo de Opção dos Institutos.
PORTABILIDADE
É a opção que permite ao Participante transferir os seus recursos entre Entidades de
Previdência, sejam fechadas como a FIPECq ou abertas, como os bancos e seguradoras. O Plano PPC pode Portar
Recurso ou Recepcioná-los.
Para portar recursos do PPC é preciso ter cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora; ter, no
mínimo, 3 anos de vínculo ao Plano; e não estar em gozo de benefício pelo Plano. O recurso recepcionado no
PPC só pode ter duas origens: ter sido Recepcionado de outra Entidade (Aberta ou Fechada) ou ser proveniente
de Contribuição Voluntária do Participante.
6) Quando o Participante corre o risco de perder o vínculo com o Plano PPC?
Se o Participante falecer, se requerer o cancelamento, ou deixar de pagar três contribuições consecutivas ou dez não consecutivas de sua responsabilidade.
1) O que é o FIPECqPREV?
O FIPECqPREV é um Plano de Benefícios Previdenciários instituído pela Caixa de
Assistência Social da FIPECq FIPECq Vida, destinado a todos os seus Associados. Foi idealizado especialmente
para você ou, quando for o caso, a seus Beneficiários, que por serem também associados da FIPECq Vida
poderão aderir ao Plano de Previdência.
2) Quem administra o FIPECqPREV?
O FIPECqPREV é administrado pela FIPECq - Fundação de Previdência
Complementar dos Empregados ou Servidores da FINEP, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA, conforme convênio
de adesão.
3) Qual é a modalidade do Plano FIPECqPREV?
O FIPECqPREV é um Plano estruturado na modalidade de
Contribuição Definida (CD), no qual o Participante determina o valor de sua contribuição, e
o benefício é
estabelecido de acordo com o total de recursos acumulados na sua conta individual, juntamente com a
rentabilidade obtida. Portanto, o benefício dependerá da capacidade contributiva individual de cada
Participante e da rentabilidade obtida pelo Plano.
O Plano FIPECqPREV teve início em 04/2007 e está inscrito no
Cadastro Nacional de Planos de Benefícios -
CNPB da Secretaria de Previdência Complementar, sob o nº 20.060.029-29.
4) Como funciona o custeio do Plano FIPECqPREV?
Em junho de 2019, o Conselho Deliberativo aprovou o novo custeio do Plano. A taxa de carregamento, que era
de 2% fixo, agora tem uma escala decrescente até chegar a zero, conforme abaixo:
Faxa de contribuição ou Aportes de recursos |
Taxa de Carregamento |
Menor que 162,00 |
2% |
De R$162,00 a R$625,00 |
1% |
De R$625,01 a R$1.250,00 |
0,50 |
Maior que R$1.250,00 |
0,00 |
Para o escalonamento proposto, ainda existe a seguinte regra de
taxa de carregamento em função do saldo de conta, onde se adotará sempre a taxa de carregamento mais
vantajosa para o participante, sendo:
Saldo de Conta |
Escalonamento Proposto |
Entre R$ 50.000,00 e R$ 99.999,99 |
0,50% |
Maior ou igual à R$ 100.000,00 |
0,00% |
Taxa de Administração
A taxa de administração do
Plano FIPECqPREV é de 0,40% a.a., uma das menores taxas entre as Entidades Fechadas de Previdência
Complementar e bem inferiores as aplicadas pelo Mercado Financeiro em geral.
5) Qual o valor das contribuições para o FIPECqPREV?
O Participante escolhe com quanto deseja contribuir para
o Plano, observado o valor mínimo que atualmente é de R$ 214,21, equivalente a 25% do VRP -
Valor de
Referência do Plano (R$ 856,82). O VRP é reajustado anualmente, sempre no mês de maio, pelo
IPCA - Índice de
Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.
6) Posso fazer contribuições esporádicas, além das mensais?
Sim. A contribuição, que é de caráter eventual, é
destinada a aumentar o seu saldo no Plano e, consequentemente, o benefício futuro. A contribuição eventual é
livremente escolhida, podendo ser realizada através da Área Restrita do participante ou preenchimento de
formulário específico, observado o valor mínimo de R$ 214,21.
7) Posso acompanhar a rentabilidade do FIPECqPREV?
Sim. Clique
Aqui e acompanhe, mensalmente, a rentabilidade do FIPECqPREV comparado a outros
indicadores.
8) Posso abater o valor das minhas contribuições ao FIPECqPREV na Declaração do
Imposto de Renda?
Sim. A legislação permite que as contribuições realizadas ao Plano FIPECqPREV,
sejam abatidas no Imposto de Renda (IR), até o limite de 12% da Renda Bruta Anual Tributável.
1) O que é o FIPECq Entes Federativos?
O FIPECq Entes Federativos é um Plano de Benefícios previdenciários complementares,
destinado aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar.
2) Quem administra o FIPECq Entes Federativos?
O FIPECq Entes Federativos é administrado pela FIPECq Previdência (Entidade Fechada
de Previdência Complementar), conforme convênio de adesão assinado com o Patrocinador.
3) Qual é a modalidade do Plano FIPECq Entes Federativos?
O FIPECq Entes Federativos é um Plano de Contribuição
Definida (CD) no qual o Participante determina o valor de sua contribuição, e o benefício é estabelecido de
acordo com o total de recursos acumulados na sua conta individual, juntamente com a rentabilidade, na data
de sua aposentadoria. Portanto, o benefício dependerá do saldo individual acumulado por cada participante.
O FIPECq Entes Federativos está inscrito no Cadastro Nacional
de Planos de Benefícios - CNPB da Secretaria de Previdência Complementar sob o nº 2022.0019-74.
4) Como funciona o custeio do Plano Entes Federativos?
O custeio administrativo do Plano é composto das taxas
de carregamento (aplicada sob cada contribuição efetuada) e de administração (aplicada sob o patrimônio do
plano e descontada da rentabilidade).
5) Qual o valor das contribuições para o Plano FIPECq Entes Federativos?
O Participante efetuará Contribuição Básica entre 2,5%
(dois e meio por cento) e 8,5% (oito e meio por cento) de seu Salário de Participação, com intervalos de
0,5%, respeitada a legislação específica do Ente Federativo. Observar Legislação Municipal.
O Participante também poderá efetuar Contribuições Adicionais (mensais e facultativas) de
qualquer valor, respeitado o mínimo de 5% de seu Salário de Participação.
O Participante ainda poderá efetuar Contribuições Voluntárias, de forma esporádica e
facultativa de valor por ele definido.
O Participante poderá, a seu critério, realizar Contribuições para os Benefícios de Risco,
destinadas as coberturas em casos de Morte ou Invalidez.
6) O Patrocinador efetuará contribuições para o meu Plano de Previdência?
O Patrocinador efetuará contribuições equivalentes as
Contribuições Básicas e as Contribuições de Risco, efetuadas pelo Participante, para aqueles servidores que
tiverem salários de participação superior ao teto do RGPS e que forem admitidos no Serviço Público, a partir
da implantação deste Plano de Previdência.
Não haverá contribuição do Patrocinador para os demais Participantes.
7) Posso acompanhar a rentabilidade do Plano Entes Federativos?
Sim. Clique
Aqui e acompanhe, mensalmente, a rentabilidade do Plano Entes Federativos, comparado a
outros
indicadores.
8) Posso abater o valor das minhas contribuições na Declaração do Imposto de
Renda?
Sim. A legislação permite que seja abatido até 20,5% do rendimento bruto anual
na opção da declaração completa.
9) Quando poderei aposentar?
O Participante poderá solicitar sua aposentadoria por este Plano de Previdência
Complementar, após 60 contribuições mensais, e desde que haja perda do vínculo empregatício e aposentadoria
pelo regime oficial.
10) Quanto será meu Benefício de Aposentadoria?
O Participante poderá solicitar o recebimento de até 25% do saldo acumulado na
data de sua aposentadoria. O Saldo restante será pago na forma de renda mensal, conforme opção do
Participante:
• Renda Mensal de 0,5% a 1,5% do Saldo de Conta;
Ou
• Renda Certa entre 60 e 120 meses.
Os pagamentos mensais citados acima, estão condicionados a existência de saldo
remanescente.
O Participante optará por 12 ou 13 recebimentos mensais por ano.
11) O que acontece se eu perder o meu Vínculo Empregatício?
Em caso de perda do Vínculo Empregatício, o Participante optará por uma dentre
as seguintes alterativas:
Auto Patrocínio: O Participante poderá continuar contribuindo para o
Plano, tendo que efetuar também, as contribuições da Patrocinadora;
Benefício Proporcional Deferido: O Participante poderá deixar seu saldo
acumulado no Plano FIPECq Entes Federativos, até a data da sua aposentadoria;
Portabilidade: O Participante que tiver, pelo menos, 3 anos de vinculação
ao Plano, poderá transferir a totalidade do saldo de Participante e Patrocinadora para outra Entidade de
Previdência Fechada ou Cia. Seguradora;
Resgate: O Participante poderá solicitar o resgate de 100% do saldo
acumulado por ele e pela Patrocinadora com incidência de Imposto de Renda.