Perguntas Frequentes

Porque é uma das alternativas para formar uma poupança a ser utilizada na aposentadoria. Existem outros investimentos, mas a previdência, além de contribuir para a sua poupança, conta com a vantagem adicional de permitir que as contribuições feitas para o plano sejam deduzidas do Imposto de Renda a pagar.
A Patrocinadora é a empresa que oferece o plano de benefícios aos empregados.
Todos os empregados das empresas Patrocinadoras que oferecem um plano de benefícios administrado pelo IcatuFMP podem aderir ao Plano, porém, é necessário verificar o regulamento do seu plano para apurar se você é elegível a realizar contribuições.
Sim, desde que seu plano permita alterar o percentual. A alteração deverá ser realizada nos períodos estabelecidos de cada regulamento e por meio do preenchimento do formulário, disponível na área logada. Após o preenchimento, o formulário deverá ser encaminhado para o RH da sua Patrocinadora, se você for um participante Ativo. Se esse não for o seu caso, você deverá encaminhar para o e-mail fundosdepensao@icatuseguros.com.br.
Você pode acompanhar seus investimentos no extrato disponível na área do cliente, que contém as informações discriminadas sobre as contribuições realizadas por você e pela sua patrocinadora, além da rentabilidade.
A empresa que patrocina o plano, efetuará mensalmente uma contribuição para você, sendo que, o percentual pode variar de acordo com o regulamento de cada plano.
Sim. Para os participantes ativos, a sua empresa patrocinadora é a responsável pela disponibilização do Informe de Rendimentos, devendo conter todas as contribuições que foram descontadas em seu pagamento no exercício vigente à declaração. Lembrando que para ter a dedução na declaração de ajuste anual do imposto de renda, o limite são de 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.
Sim, porém nem todos os planos possuem essa opção. Consulte as regras do seu plano para a alteração de perfil de investimento.
A possibilidade de cancelamento deve ser consultada no regulamento do seu plano.
Ao término do vínculo empregatício com a patrocinadora, você deverá escolher uma das opções abaixo:

• Manter sua inscrição no plano, optando pelo:
- Autopatrocínio;
- Benefício Proporcional Diferido (BPD).

• Solicitar o cancelamento da sua inscrição no plano, optando pelo(a):
- Portabilidade;
- Resgate.

Obs: Cada plano e cada uma das opções possuem regras de elegibilidade distintas, sendo assim, no momento da opção o participante deverá verificar se atende os critérios da opção escolhida.
Você poderá continuar contribuindo para o plano, depois de cessado o vínculo empregatício com a patrocinadora. Para tanto, a sua vinculação estará sujeita às condições previstas no regulamento do plano, destacando a obrigatoriedade de assumir, além das contribuições que já vinha fazendo como participante, as contribuições que seriam atribuídas à patrocinadora, destinadas ao custeio de seu benefício de aposentadoria e acrescidas da taxa de administração prevista no plano de custeio anual.
A sua opção pelo Autopatrocínio não impede a posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate, observadas as regras previstas no plano.
Você poderá permanecer no plano até cumprir os requisitos para solicitar sua aposentadoria, desde que não seja elegível ao recebimento de nenhum benefício no momento do término do vínculo empregatício com a patrocinadora e que, atenda o critério de 3 (três) anos de vinculação ao seu plano.
A opção pelo Benefício Proporcional Diferido implicará na suspensão do recolhimento das contribuições para o plano, de obrigação de participante e de patrocinadora, exceto o valor correspondente às despesas administrativas, que serão custeadas integralmente por você, com base na taxa prevista no regulamento ou no plano de custeio anual.
Dependendo do regulamento do plano, o BPD poderá efetuar contribuições adicionais.
É a possibilidade de transferir os recursos constituídos para outro plano de previdência complementar, desde que, não esteja recebendo benefício pelo plano e atenda os critérios de elegibilidade de acordo com o regulamento do seu plano. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.
Ao se desligar da Patrocinadora, o participante terá a opção de resgatar suas as contribuições realizadas no plano. Referente as contribuições realizadas pela Patrocinadora, deverá ser verificado junto ao regulamento do plano, o percentual que o participante terá direito à resgate.
O participante deverá optar entre a tributação progressiva ou regressiva.

• TABELA PROGRESSIVA
No resgate, o IR retido na fonte será descontado com base na alíquota de 15%. Este valor é uma antecipação do valor devido conforme tabela atualizada no site: www.receita.fazenda.gov.br.
No pagamento de benefício, o IR retido na fonte será descontado com base na alíquota referente ao rendimento calculado conforme a tabela atualizada no site: www.receita.fazenda.gov.br.

• TABELA REGRESSIVA
No regime tributário regressivo, quanto mais tempo suas contribuições permanecerem aplicadas, menos IR você pagará.
No resgate o IR será retido na fonte de acordo com a tabela abaixo e não haverá possibilidade de compensação ou restituição na Declaração de Ajuste Anual.
No Recebimento de renda, será aplicado o sistema PEPS, primeira contribuição que entra será a primeira a sair, ou seja, começa a retirar o benefício com base no saldo constituído das primeiras contribuições que estão na menor alíquota.

Até 2 anos - 35%
De 2 a 4 anos - 30%
De 4 a 6 anos - 25%
De 6 a 8 anos - 20%
De 8 a 10 anos - 15%
Acima de 10 anos - 10%.
Você deve consultar o regulamento do seu plano para saber as formas de recebimento de benefícios.