Sim. Para os participantes ativos, a sua
empresa patrocinadora é a responsável pela
disponibilização do Informe de Rendimentos,
devendo conter todas as contribuições que
foram descontadas em seu pagamento no
exercício vigente à declaração. Lembrando que
para ter a dedução na declaração de ajuste
anual do imposto de renda, o limite são de 12
% do total dos rendimentos brutos do ano.